TJRJ - 0804691-91.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:54
Publicado Despacho em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de MELISSA SILVA CARVALHO em 11/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:28
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MELISSA SILVA CARVALHO - CPF: *48.***.*87-03 (AUTOR).
-
03/09/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:18
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804691-91.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MELISSA SILVA CARVALHO RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venha cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos e comprovante de rendimento atual, bem como afirmação de pobreza firmada pela própria parte, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito e demonstrativo de movimentação bancária, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte,considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se agratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/08/2025 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2025 04:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2025 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/07/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 10:36
Juntada de Projeto de sentença
-
21/07/2025 10:36
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
08/07/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
08/07/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 12:42
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
06/06/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801561-92.2023.8.19.0041
Samira Carmo de Oliveira
Hospital Municipal Hugo Miranda
Advogado: Tatiana Martins Carvalho Labanca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2023 15:45
Processo nº 0831767-30.2025.8.19.0038
Elayne Cristine Almeida dos Prazeres
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Natalya Cruz da Silva Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2025 03:01
Processo nº 0801792-26.2025.8.19.0017
Bruno Jacob Gribel
Green Village Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Julio Cesar Toledo de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 10:39
Processo nº 0872036-28.2025.8.19.0001
Monica Sousa Martins
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Lynn Rocha de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 11:45
Processo nº 0001001-45.2023.8.19.0087
Marcos Cezar Monteiro
Matheus Silva Monteiro
Advogado: Rebeca Ferreira de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2023 00:00