TJRJ - 0803729-54.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 20:39
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2025 20:39
em cooperação judiciária
-
08/09/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 13:33
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a audiência de Conciliação designada para o dia14/10/2025, foi cancelada em vista remanejamento de pauta.
Certifico, ainda, que oportunamente será designada nova Audiência.
São Pedro da Aldeia, 28/08/25 Neivaldo Soares de Andrade Encarregado pelo Expediente Matr. 01/17907 -
28/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:57
Audiência Conciliação cancelada para 14/10/2025 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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07/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o réu para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, devendo registrar qualquer fato relevante acerca do pedido.
Certifique se a ré está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se pela via eletrônica para apresentação de defesa técnica, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando, os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção.
Após, diga a parte autora em cinco dias úteis, que deverá dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção.
Oportunamente, designe-se audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo. -
06/08/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:38
em cooperação judiciária
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30/07/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 17:05
Audiência Conciliação designada para 14/10/2025 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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30/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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