TJRJ - 0916153-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 14:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0916153-07.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA DA MOUTA CAJAZEIRA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a Justiça Gratuita tendo em vista a documentação apresentada .
Dos documentos anexados à inicial se extrai a probabilidade do direito do autor, ante a inobservância do princípio do contraditório na lavratura do TOI.
Induvidosa, por sua vez, a urgência do pedido e perigo de dano decorrentes da possibilidade de suspensão do serviço essencial e restrição indevida ao crédito do demandante.
Assim sendo , Defiro a tutela provisória de urgência para suspender a cobrança da multa referente ao TOI de nº 10303598, no valor de R$ 3.429,72 (três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos) , bem como, determino que a parte ré que se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da demandante, e de incluir o seu nome nos cadastros de restrição ao crédito até que se julgue o mérito da demanda, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Em homenagem aos princípios da efetividade e duração razoável do processo , dispenso a realização da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré com urgência.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Titular -
21/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:58
Outras Decisões
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20/08/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0916153-07.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA DA MOUTA CAJAZEIRA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos cópias dos últimos 3 (três) comprovantes de rendimentos, bem como das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda ou do documento fornecido pelo site da Receita Federal que informa que o nome da parte autora não se encontra na base de dados.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Titular -
05/08/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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