TJRJ - 0809776-35.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:04
Baixa Definitiva
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30/05/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:56
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de LILIAN SOUZA CARDINOT em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:43
Juntada de Petição de ciência
-
10/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de LILIAN SOUZA CARDINOT em 05/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo: 0809776-35.2024.8.19.0037 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA ADAILZA BARBOSA GALHARDO REQUERIDO: ALCILEU GALHARDO Trata-se de procedimento promovido por MARIA ADAILZA BARBOSA GALHARDO, visando a retificação do registro de óbito de seu esposo ALCILEU GALHARDO, no qual alega ter constado, por equívoco, a existência de testamento.
Conforme narrado na inicial, o declarante do óbito, Thiago Pinheiro Galhardo, neto do falecido, informou por equívoco que o avô teria deixado testamento conhecido.
O requerimento de índice 148819449 veio instruído com os documentos de índices 148822165 a 148822178, especialmente a cópia da certidão de óbito que se pretende retificar (id 148822176), a declaração firmada por Thiago Pinheiro Galhardo reconhecendo o equívoco na informação prestada (id 1488221770) e a Certidão Negativa de Testamento do Colégio Notarial do Brasil (id 148822178).
Id 151515691, decisão deferindo a gratuidade de justiça à requerente.
Id 152444200, parecer ministerial opinando pelo acolhimento do pedido. É o relatório.
Decido.
A requerente juntou aos autos a certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil e declaração assinada pelo declarante do óbito, documentos que comprovam a inexistência de testamento pelo finado.
Sendo assim, reconheço que a retificação pretendida merece acolhimento, pois a requerente provou documentalmente a incorreção apontada, sendo sua pretensão amparada pelo artigo 109 da LRP.
Diante do exposto, ACOLHO o pedido formulado, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do CPC/15, e determino a expedição de mandado ao cartório de registro civil competente para que seja retificado o registro de óbito de ALCILEU GALHARDO (id 148822177), de forma que passe a constar que o "de cujus" não deixou testamento, mantendo-se inalterados os demais dados do mencionado registro.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas, considerando a gratuidade de justiça deferida.
Intime-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Trânsito em julgado imediato em razão da evidente ausência de interesse recursal.
Certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NOVA FRIBURGO, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO TELES Juiz Titular -
22/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ADAILZA BARBOSA GALHARDO - CPF: *82.***.*41-73 (REQUERENTE).
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22/10/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:31
Declarada incompetência
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21/10/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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