TJRJ - 0161204-45.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:58
Conclusão
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15/09/2025 14:38
Juntada de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Fl. 73: de fato, à fl. 11, a Recuperanda informou que o credor deveria habilitar o seu crédito.
Contudo, para tanto, esclareceu que deveria ser expedida certidão de crédito após a liquidação do valor.
Confira-se: (...) de maneira que após ser liquidado o valor, deve ser expedida a devida certidão de crédito. (...) .
Com efeito, caberia ao habilitante apresentar a sentença de mérito e/ou acórdão, a certidão de trânsito em julgado (para comprovar que a sentença é definitiva), a decisão que homologou os cálculos e a prova de que transitou em julgado (para comprovar que o valor é definitivo), a certidão de crédito, a cópia das faturas e/ou desembolso em caso de repetição de indébito (para verificação do valor do crédito, quando a sentença só faz referência ao período do indébito, e do termo inicial da incidência de correção monetária), a comprovação da data da citação, ajuizamento da ação ou de outro elemento, que permita aferir o termo inicial dos juros de mora e/ou demais encargos e a certidão de publicação da sentença/acórdão quando for o caso.
Assim, venham os documentos pendentes na forma do art. 9º da Lei 11.101/2005, sob pena de indeferimento da inicial. -
21/08/2025 15:37
Conclusão
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21/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 22:12
Juntada de petição
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09/12/2024 15:11
Juntada de documento
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27/11/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:27
Juntada de petição
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23/04/2024 11:22
Juntada de petição
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03/04/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:48
Conclusão
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17/11/2023 17:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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