TJRJ - 0829404-97.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0829404-97.2024.8.19.0202 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: RODRIGO DOS SANTOS LIMA RÉU: 31.565.940 LUCAS CUNHA LIMA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no (sec)2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: "AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec)1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada." Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 09:33
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/08/2025 09:33
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 09:33
Recebidos os autos
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18/07/2025 06:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 12:44
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/07/2025 12:44
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 00:49
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de 31.565.940 LUCAS CUNHA LIMA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de IZAQUE RAMOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:25
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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31/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:54
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/03/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:23
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
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23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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