TJRJ - 0813683-70.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ADRIANO MOFATO PINTO em 30/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 22:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de execução extrajudicial movida em face de ADRIANO MOFATO PINTO.
Alega a parte exequente que as empresas “AMO – RX IMAGENS RIO RADIOLOGIA LTDA”, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.***.***/0001-76, “AMO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA EPP”, inscrito no CNPJ sob o n° 00.***.***/0001-35 e “AMP SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI”, inscrito no CNPJ sob o n° 35.***.***/0001-28, têm como sócio o executado ADRIANO MOFATO PINTO; que o devedor possui três empresas em seu nome as quais lhe geram lucros, lucros estes que o devedor vem utilizando a seu bel prazer, sem se importar em liquidar suas dívidas, pugnando o exequente pela penhora de 30% do pro labore de ADRIANO MOFATO PINTO, CPF: *92.***.*65-87, até a satisfação integral do crédito no valor de R$ 36.259,20.
Diante da documentação acostadas DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente de penhora no percentual de 30% do pró-labore do executado.
INTIME-SE pessoalmente o representante legal das referidas empresas, através de Oficial de Justiça, para que proceda com as providências necessárias para retenção de 30% do pró-labore do executado até alcançar o valor da execução (R$ 36.259,20), devendo os valores mensais serem depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, à disposição deste Juízo.
Consigne-se no referido ofício o prazo de 15 dias para resposta com a confirmação da implantação do desconto determinado, sob pena de aplicação de multa pessoal no patamar de até 10% do valor da causa, ante a configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 77, IV e parágrafo segundo, do Código de Processo Civil). -
04/02/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 07:01
Outras Decisões
-
03/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA ROCHA RESENDE em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:03
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO 1) 129134334 - Petição- O executado ofereceu em garantia o veículo descrito no documento apresentado e pugnou pela designação de audiência prevista no artigo 53, da Lei nº 9099/95.
Contudo, já constam 3 restrições sobre o mesmo veículo, lançados por outro Juízo, razão pela qual merece ser indeferido o pedido formulado pelo executato. 2) 146699023 - Petição- INDEFIRO, também, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa formulado pelo exequente, uma vez que a empresa mencionada não integrou o polo passivo da presente demanda, sendo certo que a constrição patrimonial de pessoa jurídica para quitação de dívida pessoal de um de seus sócios depende de prévio procedimento de desconsideração da personalidade jurídica inversa, o que não ocorreu no presente feito.
INTIME-SEa parte exequente para diga como pretende prosseguir com a execução, no prazo cinco dias, sob pena de extinção. -
22/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ADRIANO MOFATO PINTO em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2024 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ALLAN KARDEC RESENDE PONTES em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:48
Outras Decisões
-
20/05/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 00:32
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:38
Outras Decisões
-
23/11/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:13
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 14:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/09/2023 00:06
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:06
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ALLAN KARDEC RESENDE PONTES em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA ROCHA RESENDE em 29/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO MOFATO PINTO em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 03:43
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:04
Outras Decisões
-
01/08/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 19:11
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 00:09
Decorrido prazo de ADRIANO MOFATO PINTO em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:13
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2022 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 18:26
Expedição de Mandado.
-
27/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:02
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ADRIANO MOFATO PINTO em 15/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 15:43
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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