TJRJ - 0807404-36.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 22:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/09/2025 02:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de MARGARETH DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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11/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:20
Expedição de Informações.
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01/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807404-36.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/06/2025 19:05:28 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: MARGARETH DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 27 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
28/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 19:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2025 19:22
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 19:22
Recebidos os autos
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de Claro S.A. em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0807404-36.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/06/2025 19:05:28 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: MARGARETH DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 29/09/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
18/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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18/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de Claro S.A. em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de MARGARETH DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de MARGARETH DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo de Claro S.A. em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:06
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:23
Expedição de Informações.
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23/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:29
Recebida a emenda à inicial
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23/07/2025 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:19
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:25
Outras Decisões
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08/07/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 19:04
Outras Decisões
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26/06/2025 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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