TJRJ - 0831177-87.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de CENIRA GOMES DA ROCHA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:56
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0831177-87.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENIRA GOMES DA ROCHA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - INDEX: 200204918 (Réplica).
Ciente.
Quanto aos pedidos requeridos pela parte autora, aguarde-se manifestação da Ré. 2 -Esclareça a parte Ré acerca da prova que pretende produzir, no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência para esclarecimento do ponto controvertido, servindo o silêncio como desistência de qualquer outra prova.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. 3 -Tendo em vista o contexto nos autos, em que se discute meramente as obrigações contratuais entre as partes e eventual lesão à esfera de direitos da parte autora, DETERMINO a inversão do ônus da prova, na forma do inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor, em razão de ser a parte autora, na qualidade de consumidora dos serviços oferecidos pela parte ré, hipossuficiente tanto no aspecto financeiro quanto na dificuldade de acesso às informações, dados e documentos fundamentais para a comprovação de seu alegado direito. 4 -Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
14/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:55
Outras Decisões
-
13/08/2025 02:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/08/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de FLAVIA EUGENIA DORNELLA em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de VITORIA SILVA DE ALCANTARA em 01/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 08:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2024 08:43
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
24/09/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
22/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de VITORIA SILVA DE ALCANTARA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:47
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
11/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de VITORIA SILVA DE ALCANTARA em 17/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 20:35
Declarada incompetência
-
30/04/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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