TJRJ - 0822646-80.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:52
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 21/08/2025 06:49.
-
16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/08/2025 06:00.
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0822646-80.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE BRUNA MONTEIRO CARNEIRO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO SA Os documentos acostados à inicial se constituem em prova inequívoca da cobrança, sendo as alegações autorais verossímeis; a irreparabilidade do dano é evidente, em razão dos inevitáveis óbices à vida negocial que decorrem de inscrições em cadastros de inadimplentes;
por outro lado, a providência pleiteada não gera perigo de irreversibilidade; por todo o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PLEITEADA, para determinar que a 1ª ré NU PAGAMENTOS S.A, em razão dos fatos narrados na inicial, se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes ou deles o retire, no caso de já havê-lo feito, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se a 1ª reclamada.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:56
Audiência Conciliação designada para 09/12/2025 10:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
07/08/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000247-40.2021.8.19.0066
Fundacao Oswaldo Aranha
Michele de Oliveira Motta Reis
Advogado: Denys Ribeiro Furtunato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2021 00:00
Processo nº 0812334-16.2023.8.19.0004
Condominio Parque Sol do Pontal
Anna Carolina de Oliveira da Rocha
Advogado: Gabriel de Abreu da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2023 16:22
Processo nº 0813390-77.2025.8.19.0210
Amanda da Silva Barbosa
Caixa Economica Federal
Advogado: Braulio Mendes da Silva e Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2025 12:05
Processo nº 0813400-24.2025.8.19.0210
Andre Freitas de Castro
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Caroline de Almeida Albuquerque Brum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2025 13:19
Processo nº 0811662-75.2023.8.19.0208
Sonia Regina Sales Barroso
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Flavio Sales Barroso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2023 12:57