TJRJ - 0821772-04.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
18/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 20/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de TANIA MARIA MALAMACE MONATTE SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0821772-04.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA REGINA DA SILVA SIQUEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Defiro JG.
Pretende a parte Autora a concessão de tutela de urgência para que sejam suspensos os descontos referentes aos cartões de crédito consignados (RMC E RCC), bem como para que seja excluído o serviço de cartão de crédito para liberação da margem consignável, além de que a Ré seja compelida a abster de incluir o nome da Autora nos cadastros restritivos de crédito.
Contudo, em exercício de cognição sumária, não me convenci acerca da verossimilhança das alegações autorais, sendo ainda necessário o contraditório.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela.
Diante do desinteresse manifestado pela Autora, deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC.
Cite-se e intime-se.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
11/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2025 18:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA REGINA DA SILVA SIQUEIRA - CPF: *19.***.*54-10 (AUTOR).
-
07/07/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822333-28.2025.8.19.0002
Moises Simplicio da Silva
Banco Safra S A
Advogado: Thalita do Nascimento Macedo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 17:26
Processo nº 0819532-06.2025.8.19.0208
Luiz Ernane do Amaral Lagrotta Nogueira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Cristina Paiva Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 11:07
Processo nº 0812195-86.2022.8.19.0008
David dos Santos Pinheiro
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Sergio de Souza Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2022 16:17
Processo nº 0822315-07.2025.8.19.0002
Maria Betania Sobral do Nascimento
Banco Bradesco SA
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 16:22
Processo nº 0823606-36.2025.8.19.0004
Francisco Pedro da Conceicao
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Mauricio Nogueras Hamory
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 12:19