TJRJ - 0808818-75.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0808818-75.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO MILER LUZ DOS SANTOS RÉU: SERASA S.A. 1) Considerando que se trata de inclusão em plataforma para proposta de acordo, somente acessível à parte, e não de negativação, não vislumbro periculum in mora, razão pela qual, por ora, indefiro o pleito. 2) A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte questão jurídica: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", cadastrada como o Tema Repetitivo nº 1264.
Além disso, foi determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a referida matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Ante o exposto, considerando que a controvérsia versada no presente feito guarda correspondência com a questão jurídica objeto do Tema Repetitivo nº 1264, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo da aludida matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 12:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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15/08/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 17:02
Audiência Conciliação designada para 11/11/2025 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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15/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2025 17:01
Juntada de Petição de comprovante de residência
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15/08/2025 17:01
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/08/2025 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2025 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição inicial
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15/08/2025 17:00
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/08/2025 17:00
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2025 16:59
Juntada de Petição de procuração
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15/08/2025 16:59
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2025 16:59
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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