TJRJ - 0806796-77.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de MILENA RODRIGUES FELIPPE em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
As partes para ciência da expedição do Mandado de Pagamento e para requerer o que for de Direito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. -
08/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 17:45
Expedição de Alvará.
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06/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806796-77.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
R.
F.
RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS 1) Considerado que os Réus foram intimados a se manifestarem em provas, mas quedaram-se inertes, conforme certidão (índice 130442623), resta encaminhar os autos ao Ministério Público para que apresente a Promoção Final. 2) Tendo em vista que a parte autora apresentou as fichas requeridas pelo Réu Município de Teresópolis (índice 186746004), ante a ausência de impugnação dos Réus sobre a prestação de contas, HOMOLOGO à prestação de contas. 3)Considerando que a parte Autora realizou o depósito dos valores que excederam as contas prestadas (índices 107094556, 110610949 e 149606438), expeça-se mandado de pagamento em favor do Município de Teresópolis. 4) Passo, pois, analisar o novo pedido de sequestro. 5)Tendo em vista a urgência que o caso requer, bem como diante da informação prestada pela parte Autora de que o Réu descumpriu determinação judicial, DEFIRO o SEQUESTRO de R$ 25.812,00 (vinte e cinco mil oitocentos e doze reais) para realização de terapias referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2025. 6)O sequestro será realizado por meio do sistema SISBAJUD. 7)Com a vinda do comprovante de realização do sequestro, expeça-se, imediatamente, mandado de pagamento em favor da parte Autora. 8)Diante do consolidado entendimento jurisprudencial de que os entes públicos são solidários quanto ao dever de prestar os serviços de saúde (TJRJ - Súmula 65), bem como do princípio de economia processual, determino o sequestro nas contas do ente Municipal que deverá adotar os meios de ressarcimento administrativo junto ao órgão Estadual. 9)A parte autora deverá comprovar nos autos a aquisição dos serviços, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento de novo pedido de sequestro sem prejuízo de demais sanções. 10)Para uma correta prestação de contas, a parte Autora deverá adquirir os serviços com oferta de menor preço, conforme o orçamento apresentado anteriormente nos autos.
Além disso, deverá apresentar nota fiscal na qual constem exclusivamente os medicamentos ou insumos constantes destes autos, devendo a referida nota fiscal estar VINCULADA ao CPF da parte Autora ou de seu representante legal. 11)A parte autora deverá juntar aos autos o comprovante da transferência bancária, bem como demonstrativo atualizado do valor efetivamente resgatado da conta judicial, observada a incidência de correção monetária e dos juros legais pertinentes ao período em que os valores permaneceram depositados. 12)As notas fiscais apresentadas em desacordo com o determinado, inclusive com a inclusão de produtos e medicamentos estranhos à lide, serão rejeitadas de plano, sem que os valores nelas expressos sejam computados na avaliação de prestação de contas. 13) Com a vinda da prestação de contas, os autos deverão ser remetidos, imediatamente, ao Réu para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Ressalte-se que a ausência de impugnação no referido prazo será interpretada como concordância com as contas apresentadas, impossibilitando seu questionamento em momento posterior. 14)Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 23 de julho de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
31/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 16/07/2025 23:59.
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24/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 16:28
Juntada de Petição de ciência
-
16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 14/04/2025 23:59.
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13/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MILENA RODRIGUES FELIPPE em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
1) Resta encaminhar os autos ao Ministério Público para se manifestar ou apresentar Promoção Final, se for o caso. 2) Tendo em vista que a prestação de contas de índice 149606435 não juntou aos autos as notas fiscais e os prontuários médicos firmados referentes aos serviços prestados, à parte Autora para apresentá-los. 3) Após, dê-se vista aos Réus. 4) I. -
22/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MILENA RODRIGUES FELIPPE em 29/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 18/10/2024 23:59.
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13/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MILENA RODRIGUES FELIPPE em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:06
Expedição de Alvará.
-
30/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de MILENA RODRIGUES FELIPPE em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/03/2024 10:02
Juntada de Petição de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/03/2024 17:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/03/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:49
Decorrido prazo de MILENA RODRIGUES FELIPPE em 05/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de CAROLINA MEDEIROS DA ROCHA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 09/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:22
Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
12/10/2023 09:59
Juntada de Petição de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/10/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/10/2023 09:34
Juntada de Petição de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/10/2023 17:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/10/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 31/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de MILENA RODRIGUES FELIPPE em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 19:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. R. F. - CPF: *17.***.*44-07 (AUTOR).
-
08/08/2023 19:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/08/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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