TJRJ - 0801341-85.2023.8.19.0044
1ª instância - Porciuncula Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:03
Baixa Definitiva
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20/02/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CILEIDA SOARES DE SOUZA DA MATTA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 SENTENÇA Processo: 0801341-85.2023.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CILEIDA SOARES DE SOUZA DA MATTA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em primeiro lugar, cabe salientar que os embargos declaratórios não se consubstanciam em críticas ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento.
Ao apreciá-los, o juiz deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal (STF, 2ª Turma, AI 163.047-5-PR-AgRg-Edcl, Rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 18.12.95).
Quanto aos embargos opostos, entendo a sentença prolatada não padece de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo certo que foram observados os requisitos constitucionais para sua prolação, tendo esta Magistrada exposto, de forma clara e precisa, os motivos de seu convencimento, a meu ver, não deixou de apreciar o argumento de competência para legislar sobre a remuneração de servidor estadual, bem como a presente ação não se trata de determinação para reajuste de vencimento, e sim adequação a legislação sobre a matéria, conforme julgados e diversas sentenças confirmadas em grau recursal.
Assim, deverá o embargante, portanto, valer-se da via recursal adequada para deduzir o seu inconformismo.
Face ao exposto, rejeito os embargos de declaração opostos.
PORCIÚNCULA, 21 de novembro de 2024.
LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA Juiz Titular -
22/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/10/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2024 23:59.
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10/09/2024 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/08/2024 09:16
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2024 23:59.
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24/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:47
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2024 23:59.
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26/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:05
Juntada de petição
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22/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2024 23:59.
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de CILEIDA SOARES DE SOUZA DA MATTA em 26/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de CILEIDA SOARES DE SOUZA DA MATTA em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 12:28
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 22:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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