TJRJ - 0806689-95.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0806689-95.2023.8.19.0202 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CATIA SILVA DE CARVALHO, GABRIEL CARVALHO DAMASCENO Tendo em vista que o patrono da parte pretende também a execução de seus honorários sucumbenciais, deve ele recolher as custas e a taxa judiciária incidentes sobre tal execução, no prazo de 10 dias, a teor do Enunciado nº 39 do Aviso nº 57/2010 deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicado no DJERJ de 01/07/2010, eis que a gratuidade de Justiça deferida à parte autora não se estende ao patrono, devendo, ainda, recolher as custas para efetivação da penhora referente aos honorários sucumbenciais, face à Lei 6369/2012.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
22/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0806689-95.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CATIA SILVA DE CARVALHO, GABRIEL CARVALHO DAMASCENO Tendo em vista que o patrono da parte pretende também a execução de seus honorários sucumbenciais, deve ele recolher as custas e a taxa judiciária incidentes sobre tal execução, no prazo de 10 dias, a teor do Enunciado nº 39 do Aviso nº 57/2010 deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicado no DJERJ de 01/07/2010, eis que a gratuidade de Justiça deferida à parte autora não se estende ao patrono, devendo, ainda, recolher as custas para efetivação da penhora referente aos honorários sucumbenciais, face à Lei 6369/2012.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
19/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/08/2025 17:39
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:20
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:29
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 00:22
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 18/05/2023 23:59.
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29/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 11:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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