TJRJ - 0817212-77.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817212-77.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCO ANTONIO MENEZES DIAS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum por MARCO ANTONIO MENEZES DIAS em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Na petição inicial o autor dirigiu se dirigiu a Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, como juízo em tese competente para julgamento da ação. É o relatório.
Decido.
Constato patente erro na distribuição do feito.
O art. 288 do CPC prevê que o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.
Anulo o erro na distribuição e determino envio dos autos ao distribuidor para novo ato de distribuição.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
05/08/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:19
Outras Decisões
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02/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de LEIDIANE LIMA CARVALHO SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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