TJRJ - 0803616-25.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/09/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ELENI LOPES JERONIMO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 25/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803616-25.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENI LOPES JERONIMO RÉU: OI MÓVEL SA Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeitoao concursode credoresda RecuperaçãoJudicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 7a Vara Empresarial da Comarca da Capital, no autos0809863-36.2023.8.19.0001.
Homologo os cálculos apresentados, id.177436434, tendo a ré concordado com o valor id201640023.
ISTO POSTO, DECLAROA INCOMPETÊNCIADESTE JUÍZOPARA PROSSEGUIMENTODO FEITO ENOS TERMOSDOS ARTIGOS51, IIDA LEI9099/95, C/C ARTIGO49 DALEI 11.101/2005 EARTIGO 925 DOCÓDIGO DEPROCESSO CIVIL, JULGOEXTINTA APRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, pelo valor apurado em id,177436434, com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo de recuperação.
Intime-se a parte exequente e, se for o caso, a parte executada, para em cinco dias, recolherem a certidão de crédito e mandado (s) de pagamento (s) na serventia deste juízo.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
05/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:50
Outras Decisões
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20/08/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ELENI LOPES JERONIMO em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 15:30
Processo Reativado
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24/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:30
Processo Desarquivado
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23/01/2024 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/01/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 12:26
Baixa Definitiva
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10/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 15:21
Transitado em Julgado em 10/01/2024
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20/08/2023 00:13
Decorrido prazo de ADELAINE SOARES MARTINS em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 00:13
Decorrido prazo de MICHELLE LEITE LIMA em 18/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:55
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
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28/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:12
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
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26/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2022 10:03
Conclusos ao Juiz
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27/11/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 18/08/2022 23:59.
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04/08/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 17:30
Audiência Conciliação cancelada para 24/08/2022 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/04/2022 23:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/04/2022 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2022 12:32
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/04/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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