TJRJ - 0823738-31.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
22/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
22/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823738-31.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PODIUM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA RÉU: FERNANDO ALIMANDRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO DOS SANTOS ALIMANDRO, MARIA LUIZA DE SOUZA ALIMANDRO Anulo o ato processual de CONCLUSÃO, ato processual da serventia (CPC, artigo 152), porque não foi praticado o ato processual anterior, que lhe é imposto pela lei ou pelo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
Assim procedo porque verifico que: .
Foi cumprida irregularmente norma contida no artigo 255 do Código de Normas da CGJ, eis que verifico que a parte Ré não possui patrono nos autos, porém houve interposição de peça de defesa, sendo assim determino que a Serventia certifique se a parte Ré acostou procuração nos autos e está representada.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
11/08/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:02
Outras Decisões
-
16/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:03
Não conhecidos os embargos de declaração
-
21/01/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de PODIUM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA PAULO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de TIAGO MEIRA CANEDO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de DOMINIQUE ARAGAO BARROS em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:03
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:16
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 12:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/08/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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