TJRJ - 0927177-32.2025.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 01:01 Publicado Intimação em 23/09/2025. 
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                                            24/09/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025 
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                                            24/09/2025 00:52 Publicado Intimação em 24/09/2025. 
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                                            24/09/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025 
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                                            22/09/2025 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2025 22:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2025 22:01 Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto# 
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                                            18/09/2025 15:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/09/2025 15:19 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 02:14 Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA ROZENDO em 27/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 01:00 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0927177-32.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARIA ROZARIA FERREIRA RÉU : OI TELEMAR Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, (sec) 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
 
 Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
 
 Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
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                                            18/08/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2025 17:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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