TJRJ - 0917479-70.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:30
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0917479-70.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAYR ALVES FRANCO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que os documentos ao ID 171551347 não apresentaram as informações requisitadas, EXPEÇA-SE novo ofício à Secretaria de Estado de Educação/RJ, reiterando o disposto ao ID 147132030 e solicitando que sejam informados, com urgência, os valores atualizados de todas as parcelas que compõem os PROVENTOS da servidora aposentada ADAYR ALVES FRANCO, Professor Assistente de Administração Educacional I, Nível C, Referência 8, matrícula n° 34027-3, como se em atividade estivesse, inclusive, ocupando o Cargo de Diretor de Escola Tipo D, bem como os valores efetivamente pagos, aos servidores ativos ocupantes do Cargo PARÂMETRO de Diretor de Escola TIPO D, a partir do Decreto nº 42.926 de 12/04/2011.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Substituto -
22/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:15
Outras Decisões
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21/08/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
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29/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:46
Juntada de carta
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27/02/2025 12:37
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:38
Juntada de carta
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17/01/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 10:57
Expedição de Ofício.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2024 23:59.
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13/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2023 23:59.
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25/10/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADAYR ALVES FRANCO - CPF: *17.***.*04-40 (AUTOR).
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06/10/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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