TJRJ - 0857177-78.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/09/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 14:26
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 00:52
Publicado Despacho em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:52
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
11/09/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:10
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:58
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0857177-78.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR CAMPOS FERREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifique o cartório o transcurso do prazo para pagamento.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de agosto de 2025.
WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 06:59
Recebidos os autos
-
04/08/2025 06:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/06/2025 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de VITOR CAMPOS FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 16/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:43
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de VITOR CAMPOS FERREIRA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
05/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/05/2025 20:35
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 14:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/05/2025 14:52
Juntada de Projeto de sentença
-
01/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
-
30/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 00:19
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
-
16/04/2025 18:54
Revisão do Projeto de Sentença
-
09/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:49
Juntada de Projeto de sentença
-
01/04/2025 12:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
-
18/02/2025 14:43
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
18/02/2025 14:43
Juntada de Ata da Audiência
-
17/02/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:06
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 13:26
Expedição de Informações.
-
06/12/2024 12:18
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de VITOR CAMPOS FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:14
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial, estão devidamente provados como determina o artigo 300 do NCPC. 2.
Considerando que os documentos juntados pela parte autora e a exposição clara do fato jurídico revelam que é necessário a medida de urgência com o propósito de cessar o estado de ilicitude e o dano perpetrado. 3.
Assim sendo, CONCEDOa antecipação de tutela requerida para retirada do nome da parte autora dos cadastros restritivos do SPC e SERASA. 4.
Ao Cartório, para fins de expedição de Ofício nos termos do acima deferido. -
21/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 20:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/11/2024 01:15
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 17:43
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
30/10/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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