TJRJ - 0806732-18.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 10:19
Baixa Definitiva
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11/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:19
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de LUAN DE ASSIS CAMPOS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S A em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0806732-18.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUAN DE ASSIS CAMPOS RÉU: CLARO S A, LIBERTY SEGUROS S A HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de queo depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal (www.tjrj.jus.br) na abaConsulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca "ALCÂNTARA" - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Natureza da ação " JUIZADO ESPECIAL CÍVEL",cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
25/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 06:04
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 18:41
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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23/08/2025 18:41
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2025 18:41
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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15/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:19
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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24/06/2025 15:55
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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24/06/2025 15:55
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de LUAN DE ASSIS CAMPOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S A em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:20
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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08/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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