TJRJ - 0836346-72.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0836346-72.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO BAROZZI FILHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Defiro JG.
A questão suscitada pela parte autora demanda a análise das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando a excepcional supressão da fase de instalação do contraditório, com o intuito de antecipar os efeitos da tutela pretendida neste feito.
In casu, não se encontram suficientemente caracterizados, em sede de cognição sumária, os requisitos correspondentes à tutela de urgência, insculpidos no art. 300 do CPC, mormente não havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, circunstância que deve determinar a prévia instauração do contraditório a fim de se aferir, de forma segura, as condições para a sua eventual concessão.
Neste sentido, INDEFIRO a tutela de urgência.
Cite-se a parte ré.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de agosto de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
25/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURO BAROZZI FILHO - CPF: *13.***.*31-05 (AUTOR).
-
29/07/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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