TJRJ - 0927965-46.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0927965-46.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PROFESSOR FLEXA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: ADALBERTO ROCHA MACHADO, JULIO CORDEIRO DA CUNHA EXECUTADO: DORA PIRC CERTIDÃO INICIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA Conforme Resolução do Órgão Especial nº 16/2025, a competência da Varas Cíveis do Foro Regional e do Foro Central da Comarca da Capital passam a ter competência idêntica para o processamento e julgamento das ações de natureza cível e, a distribuição das ações serão de forma igualitária e equânime.
O domicílio do autor pertence à Comarca da capital.
O domicílio do réu pertence à Comarca da capital.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora.
DA DOCUMENTAÇÃO Presente cadastro nacional da pessoa jurídica, planilha de débito.
DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação.
DA TUTELA Sem manifestação.
DA AUDIÊNCIA Sem manifestação.
DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Certifico que as custas iniciais foram recolhidas a MENOR.
Devem ser complementadas na forma abaixo: Diversos - 2212-9: R$ 1,91 ATO ORDINATÓRIO 1.
Ao AUTOR para recolher a diferença das custas acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). 2) Ao AUTOR para instruir a inicial com os documentos indispensáveis: ata de eleição de síndico e identidade do síndico, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
19/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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