TJRJ - 0831578-40.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 11:22
Baixa Definitiva
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21/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:43
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de CELSO CARDOSO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
21/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:16
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 21:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/11/2024 21:01
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2024 21:01
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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08/10/2024 13:41
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/10/2024 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CELSO CARDOSO DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:03
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 15:56
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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