TJRJ - 0807831-21.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:40
Baixa Definitiva
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02/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 23:03
Confirmada
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26/05/2025 09:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/05/2025 14:52
Inclusão em pauta
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13/05/2025 14:48
Conclusão
-
26/04/2025 15:59
Documento
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10/04/2025 22:33
Confirmada
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28/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0807831-21.2024.8.19.0002 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0807831-21.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00119976 RECTE: MUNICIPIO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: VICTOR TEIXEIRA PIRES RODRIGUES ADVOGADO: ADRIANO ARANTES BRASIL OAB/RJ-246376 Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, em conhecer o recurso interposto e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, eis que proferida de acordo com a tese vinculante fixada no INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA nº 0004225-87.2024.8.19.9000: ¿A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), nos casos de operações de venda de fração ideal de imóvel, está limitada à fração ideal do terreno, não abrangendo o valor global do contrato ou o financiamento destinado à edificação futura.¿ Sem condenação ao pagamento de custas diante da isenção legal do recorrente.
Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, diante do desprovimento do recurso, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009. -
24/03/2025 09:00
Não-Provimento
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17/03/2025 00:05
Publicação
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11/03/2025 12:15
Inclusão em pauta
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25/02/2025 21:01
Conclusão
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25/02/2025 20:58
Redistribuição
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04/02/2025 22:24
Remessa
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04/02/2025 22:22
Documento
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24/01/2025 00:05
Publicação
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17/01/2025 18:43
Retirada de pauta
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17/01/2025 18:42
Decisão
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08/01/2025 12:47
Inclusão em pauta
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07/01/2025 20:04
Conclusão
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09/12/2024 09:00
Retirada de pauta
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04/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 17:13
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/11/2024 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal Fazendária DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 09/12/2024, segunda-feira, A PARTIR DAS 09:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 080.
RECURSO INOMINADO 0807831-21.2024.8.19.0002 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0807831-21.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00119976 RECTE: MUNICIPIO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: VICTOR TEIXEIRA PIRES RODRIGUES ADVOGADO: ADRIANO ARANTES BRASIL OAB/RJ-246376 Relator: FABIANO REIS DOS SANTOS -
27/11/2024 20:57
Inclusão em pauta
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27/11/2024 15:57
Conclusão
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27/11/2024 15:54
Documento
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 00:00
Edital
RECURSO INOMINADO Nº 0807831-21.2024.8.19.0002 Cancele-se a distribuição de fls. 07, sob pena de duplicidade, eis que os autos já haviam sido distribuídos a fls. 02, e cumpra-se o acórdão de fls. 03/04.
Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Relator -
22/11/2024 12:30
Retirada de pauta
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22/11/2024 12:29
Cancelamento da distribuição
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22/11/2024 10:12
Inclusão em pauta
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21/11/2024 17:55
Conclusão
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21/11/2024 17:52
Redistribuição
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04/11/2024 18:16
Recebimento
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07/10/2024 06:57
Baixa Definitiva
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11/09/2024 00:05
Publicação
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10/09/2024 17:44
Confirmada
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09/09/2024 09:00
Provimento
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02/09/2024 00:06
Publicação
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27/08/2024 15:41
Inclusão em pauta
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26/08/2024 17:02
Conclusão
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26/08/2024 16:59
Distribuição
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26/08/2024 16:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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