TJRJ - 0816950-76.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816950-76.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA MARIA GOMES SUZANO, K.
G.
S.
B.
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA 1) Conforme documento do ID. 121055161, a 2ª ré informou à parte autora, por meio da notificação datada de 25/04/2024, que a cobertura assistencial ao 1º autor, que era beneficiário de plano coletivo por adesão, ocorreria até o dia 09/06/2024, sendo oferecido plano alternativo (ID. 121055162).
Assim, diante do longo tempo decorrido, diga a parte autora se houve a contratação de outro plano de saúde.
Prazo: 15 dias. 2) Feito em fase final.
Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que os autores são hipossuficientes frente às rés e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora.
Faculto às rés o prazo de 05 (cinco) dias para que, caso queiram, apresentem as provas que eventualmente pretendam produzir.
Por oportuno, esclareço que a ausência de nova oportunidade de formulação de provas à parte diretamente afetada pela inversão do ônus probatório pode ensejar a nulidade da sentença. 3) Defiro, ainda, a produção de prova documental, requerida pela parte autora no ID. 194344139.
Intime-se a DP, para apresentar eventuais documentos no prazo de 15 dias. 4) Apresentados eventuais documentos pela parte autora, intimem-se as rés para manifestação, no prazo de 15 dias. 5) Após, intime-se o MP, para parecer final, e voltem conclusos, com celeridade, para, se o caso, ser proferida sentença.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
18/08/2025 17:58
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:24
Outras Decisões
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15/08/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:03
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de KAIKY GABRIEHL SUZANO BRANDT em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 17:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/05/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 17:40
Juntada de carta
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27/05/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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