TJRJ - 0225099-29.2013.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. 2.
Efetuada a penhora eletrônica de valores perante o sistema Sisbajud considerando que o montante bloqueado foi suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais, incluído em razão disso integralmente no campo da taxa judiciária, ou a sua integralidade, inexistindo saldo suficiente para a expedição de mandado de pagamento, deve o Estado, indicar outros bens do devedor passíveis de penhora para o prosseguimento da execução. 3.
Em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivamento definitivo dos autos, sem baixa na distribuição, incluindo-se o presente feito no local virtual SUS 40 da LEF, no qual a presente execução deverá permanecer suspensa até que sejam indicados pelo Estado do Rio de janeiro outros bens em sede de reforço de penhora. 4.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. 5.
Decorrido o referido sem manifestação venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. 6.
Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD PARCIAL- SUS 40 da LEF -
31/07/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 13:42
Conclusão
-
31/07/2025 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2025 22:56
Juntada de petição
-
19/12/2024 16:04
Juntada de documento
-
19/12/2024 16:02
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2024 23:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/09/2024 23:33
Conclusão
-
22/09/2024 23:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:21
Juntada de documento
-
08/05/2024 10:28
Juntada de petição
-
05/04/2024 12:57
Juntada de petição
-
28/03/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 11:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/03/2024 11:55
Conclusão
-
15/12/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:30
Juntada de petição
-
28/06/2023 09:48
Juntada de petição
-
19/06/2023 19:17
Juntada de petição
-
13/06/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 18:45
Conclusão
-
31/05/2023 18:45
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
13/04/2023 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 15:32
Conclusão
-
13/04/2023 15:32
Juntada de documento
-
05/04/2023 10:11
Juntada de petição
-
04/04/2022 04:27
Documento
-
18/03/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 16:16
Conclusão
-
18/03/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 12:37
Remessa
-
14/02/2019 13:39
Conclusão
-
14/02/2019 13:39
Outras Decisões
-
11/01/2019 09:56
Remessa
-
05/12/2018 13:59
Conclusão
-
05/12/2018 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 10:10
Juntada de documento
-
03/09/2018 13:02
Remessa
-
08/08/2018 14:37
Conclusão
-
08/08/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 08:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2018 14:50
Documento
-
01/08/2018 14:50
Juntada de documento
-
05/02/2018 14:32
Expedição de documento
-
10/09/2014 09:06
Conclusão
-
10/09/2014 09:06
Outras Decisões
-
22/07/2014 15:41
Remessa
-
18/07/2014 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2014 11:51
Conclusão
-
16/07/2014 08:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2014 08:51
Conclusão
-
07/05/2014 13:04
Remessa
-
17/03/2014 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2014 13:24
Conclusão
-
07/03/2014 10:59
Conclusão
-
07/03/2014 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2014 08:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2014 08:50
Documento
-
01/07/2013 22:25
Conclusão
-
01/07/2013 22:25
Expedição de documento
-
01/07/2013 22:25
Outras Decisões
-
01/07/2013 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2013
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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