TJRJ - 0823231-51.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0823231-51.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA DE OLIVEIRA ALMADA MORAES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que a parte autora, regularmente intimada da decisão de Id. 143932708, não apresentou comprovação de despesasque comprometa sua subsistência de modo a justificar o benefício da gratuidade de justiça, indeferido o pedido.
Determino o recolhimento das custas e da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
19/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:48
Outras Decisões
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19/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de NINA ROSA ROMANO PINTO em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:37
Outras Decisões
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16/09/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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