TJRJ - 0806480-70.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0806480-70.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO VILETE REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 546 ) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1)Como cediço, o deferimento das tutelas de urgência é cabível apenas quando restarem demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Da análise dos autos, verifica-se que tais requisitos não se encontram presentes em sede de cognição sumária, sendo necessária dilação probatória, a fim de se apurar a ocorrência dos fatos alegados pela parte autora em sua inicial.
Ademais, eventuais prejuízos por ela suportados poderão ser recompostos integralmente por ocasião da sentença, com a observância do contraditório e ampla defesa.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. 2) Especifiquem as partes, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento daquelas genericamente requeridas, e esclareçam se possuem interesse na realização de audiência especial para tentativa de composição.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
22/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO VILETE em 31/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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