TJRJ - 0306240-89.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 19:34
Conclusão
-
23/09/2025 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da CDA que instrui a inicial.
Diante do resultado integral da penhora eletrônica de valores efetuada perante o sistema SISBAJUD se impõe a extinção da presente execução, visto que o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito.
Sendo assim declaro extinta a execução em virtude do pagamento. 2.
Considerando já foi providenciado o pagamento das despesas processuais, expeça-se mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro. 3.
Liquidado o mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, dê-se baixa e arquivem-se, incluindo-se os autos no local virtual ARQSV - Arquivado na serventia. 4.
Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD INTEGRAL.
CITAÇÃO POSITIVA.
PF OU PJ.
GRERJ.
SENTENÇA.
RETMD.
LIQUIDADO MANDADO BAIXA E ARQUIVO. -
11/08/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 11:25
Conclusão
-
06/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:56
Juntada de petição
-
06/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2024 23:50
Conclusão
-
21/07/2024 23:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/07/2024 23:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 19:36
Juntada de petição
-
14/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:57
Redistribuição
-
05/09/2023 16:14
Redistribuição
-
05/09/2023 16:14
Remessa
-
02/03/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:11
Juntada de petição
-
18/10/2022 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 15:13
Conclusão
-
28/06/2022 15:40
Juntada de petição
-
24/06/2022 16:10
Juntada de documento
-
22/06/2022 13:53
Conclusão
-
22/06/2022 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/01/2022 05:40
Documento
-
15/12/2021 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:13
Conclusão
-
03/12/2021 09:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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