TJRJ - 0860948-64.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0860948-64.2024.8.19.0021 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: ALESSANDRA AVELINO ASSUMPCAO REQUERIDO: HOSPITAL SÃO LUCAS DE NITEROI ASSIM MEDICAL LTDA, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Defiro JG.
Cite-se a parte ré, para oferecimento de resposta, no prazo legal.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de abril de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
14/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA AVELINO ASSUMPCAO - CPF: *52.***.*51-22 (AUTOR).
-
25/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0860948-64.2024.8.19.0021 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: ALESSANDRA AVELINO ASSUMPCAO REQUERIDO: HOSPITAL SÃO LUCAS DE NITEROI ASSIM MEDICAL LTDA, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Venha laudo médico atestando a necessidade do procedimento objeto da lide.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de novembro de 2024.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
27/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0860948-64.2024.8.19.0021 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: ALESSANDRA AVELINO ASSUMPCAO REQUERIDO: HOSPITAL SÃO LUCAS DE NITEROI ASSIM MEDICAL LTDA, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1 - Complete a parte autora a inicial, trazendo a este feito comprovante de que é beneficiária do plano de saúde administrado pela segunda ré (carteira e contrato realizado com a segunda ré), bem como laudo emitido por médico assistente, devidamente datado, que ateste a necessidade de transferência urgente para a realização da cirurgia pleiteada, indicando-se a natureza do procedimento, sob pena de indeferimento. 2 - Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham cópias das três últimas declarações de rendimentos, bens e direitos feitas pela parte autora à SRF ou, em caso de isenção, comprovação de que as aludidas declarações não constam na base de dados da Receita Federal, hipótese em que a parte autora deverá também juntar, aos autos, comprovante de regularidade fiscal, com a respectiva certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da União, emitido pela Receita Federal.
Cumpra-se, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade da justiça.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de novembro de 2024.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
21/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805460-57.2022.8.19.0066
Evelyn Gripp Moraes Valerio
Central Cabides Oficial LTDA
Advogado: Livia Botelho de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2022 11:55
Processo nº 0818662-33.2024.8.19.0066
Vitor Silva Seixas
Alex Carlos
Advogado: Otavio Luiz da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 15:21
Processo nº 0824557-52.2024.8.19.0202
Alaide Mattos Dias
Adriana Mattos Dias
Advogado: Tereza Cristina Martins Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 16:36
Processo nº 0815954-10.2024.8.19.0066
Ricardo Gabriel de Alcantara Fonseca Dua...
Moose Comercio LTDA
Advogado: Leticia Landim Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 16:31
Processo nº 0809204-69.2024.8.19.0202
Osmar de Oliveira dos Santos
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Jayme Arthur Gomes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2024 11:14