TJRJ - 0805460-57.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:20
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de LIVIA BOTELHO DE AGUIAR em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor para retirar a carta de crédito em cartório, no prazo de 05 dias OUimprimi-la diretamente no sistema PJE, sob pena de arquivamento. -
09/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:27
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0805460-57.2022.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELYN GRIPP MORAES VALERIO RÉU: CENTRAL CABIDES OFICIAL LTDA Tendo em vista o teor da certidão id.199997521., bem como o entendimento exposto no Enunciado 13.6 do EJJECTRERJ, que ora transcrevo: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Declaro levantada eventual penhora realizada nos autos independente de auto ou termo.
Certificado o trânsito em julgado e havendo requerimento nesse sentido, expeça-se Certidão de Crédito.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
VOLTA REDONDA, 11 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
12/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0805460-57.2022.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELYN GRIPP MORAES VALERIO RÉU: CENTRAL CABIDES OFICIAL LTDA ID192465212: INDEFIRO o requerimento de renovação do leilão, considerando o resultado negativo do ato realizado.
Ademais, a medida é incompatível com os princípios da simplicidade e celeridade, já que ensejaria o prolongamento demasiado da demanda com atos complexos, além de onerar os cofres públicos com o custo de diversos atos processuais desnecessários.
Intime-se a exequente para que declare de deseja adjudicar os bens penhorados, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
VOLTA REDONDA, 15 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
16/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comprovante de Juntada de Documento Documentos Protocolados: senha para acompanhamento das hastas no Juízo Deprecado.
Bom dia, Segue despacho e senha em anexo com as datas para as hastas.
CARTA PRECATÓRIA Nº - 1033883-18.2024.8.26.0021 - PROCESSO VOSSO Nº - 0805460-57.2022.8.19.0066 - Atenciosamente, | FELIPE JACOMINI Escrevente Técnico Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca da Capital Viaduto Dona Paulina, 80, 13° andar – Centro – SP | 11 3489-6757 | [email protected] | | | -
24/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
28/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:30
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0805460-57.2022.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELYN GRIPP MORAES VALERIO RÉU: CENTRAL CABIDES OFICIAL LTDA Expeça-se carta precatória para designação de leilão dos bens penhorados no index 146585017.
VOLTA REDONDA, 21 de novembro de 2024.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Substituto -
21/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:57
Expedição de Carta precatória.
-
23/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 22:41
Outras Decisões
-
18/07/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de LIVIA BOTELHO DE AGUIAR em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 17:16
Expedição de Carta precatória.
-
01/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:57
Outras Decisões
-
01/03/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:59
Expedição de Carta precatória.
-
10/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:55
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:36
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 17:40
Expedição de Carta precatória.
-
05/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:28
Outras Decisões
-
04/05/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:21
Outras Decisões
-
26/04/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 00:10
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:36
Outras Decisões
-
14/03/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/02/2023 13:43
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
08/02/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
11/12/2022 01:30
Recebidos os autos
-
11/12/2022 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/12/2022 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/12/2022 14:16
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2022 14:16
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2022 14:16
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
-
10/11/2022 10:31
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
10/11/2022 10:31
Juntada de Ata da Audiência
-
26/07/2022 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2022 11:55
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
26/07/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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