TJRJ - 0830022-33.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0830022-33.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA SECATO RIBEIRO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, MARIA CLYCYA SANTOS PAIVA, EDER PAIVA, ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
Certifique o cartório se todos os réus foram devidamente citados e apresentaram resposta, voltando os autos em seguida conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/02/2025 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/02/2025 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/02/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0830022-33.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA SECATO RIBEIRO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, MARIA CLYCYA SANTOS PAIVA, EDER PAIVA, ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. 1) Defiro JG. 2) Conforme dispõe o artigo 300 do novo Código de Processo Civil, poderá o juiz, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pretendida na inicial, desde que, com base nos elementos apresentados pelo demandante, se convença da probabilidade do direito alegado e da existência de fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao titular do direito ou ao resultado útil do processo.
Além disso, exige-se que não haja perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, §3º, do NCPC).
No caso, verifica-se que os elementos contidos nos autos não conferem plausibilidade às alegações autorais, pelo que INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA requerida, sem prejuízo da possibilidade de reapreciação do pleito, com o avanço da instrução. 3) Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do CPC, ante o desinteresse na conciliação e em antemão ao princípio da duração razoável do processo. 4) Cite(m)-se, preferencialmente pelo Portal eletrônico, ou pela via postal, observada a norma do artigo 231 do CP em relação à contagem do prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
21/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULA SECATO RIBEIRO - CPF: *66.***.*42-22 (AUTOR).
-
21/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 12:21
Juntada de carta
-
09/09/2024 13:10
Juntada de carta
-
06/09/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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