TJRJ - 0820520-36.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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03/09/2025 14:02
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2025 14:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/09/2025 14:02
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0820520-36.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o decidido no Tema 699 do STJ, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
22/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 11:51
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 14:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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23/07/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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