TJRJ - 0809706-78.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO DA SILVA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0809706-78.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA PEREIRA DE FARIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Aguarde-se a prolação da sentença.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
18/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:06
Outras Decisões
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16/07/2025 06:35
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0809706-78.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA PEREIRA DE FARIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: SELMA PEREIRA DE FARIAem face de RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertidoa validade do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI, a licitude da cobrança da dívida de consumo contestada pela autora e a licitude da interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica ao imóvel da autora.
Indefiroa prova pericial, por considerá-la desnecessária ao julgamento do mérito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 17:33
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0809706-78.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA PEREIRA DE FARIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
21/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SIMONE BARRETO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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01/09/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/08/2024 06:00.
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13/08/2024 23:24
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 18:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SELMA PEREIRA DE FARIA - CPF: *13.***.*89-01 (AUTOR).
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09/08/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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