TJRJ - 0925620-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:46
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 09:46
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:14
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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21/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0925620-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DA SILVA SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
14/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:43
Audiência Conciliação cancelada para 30/09/2025 15:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/08/2025 18:43
Extinto o processo por incompetência territorial
-
14/08/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:15
Audiência Conciliação designada para 30/09/2025 15:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/08/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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