TJRJ - 0018834-21.2011.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:11
Juntada de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Impugnação ofertada por GAFISA S.A. e BLUE II SPE PLANEJAMENTO PROMOÇÃO INCORPORAÇÃO E VENDA LTDA., sob o fundamento de ilegalidade da penhora de renda deferida até o montante do crédito judicial inadimplido.
Alega a Impugnante que tal decisão se mostra desproporcional e irrazoável, uma vez que se trata de medida excepcional que somente é admissível após o esgotamento total de todas as demais formas de expropriação de bens.
Contrarrazões no ID 1100/1113. É o relatório.
Controvertem as partes acerca da possibilidade de penhora de percentual de renda da Impugnante.
A execução iniciou-se em 02/10/2017.
Tentada a penhora online a mesma foi infrutífera, não tendo a Impugnante indicado qualquer bem livre e desembaraçado passível de penhora, restringindo-se, tão somente, a alegar que não houve pesquisa de bens pelo sistema Infojud e Renajud .
Assim, a Impugnante alega onerosidade excessiva, mas não demonstra animus solvendi, na medida em que espera o credor esgotar as pesquisas para possível obtenção do crédito perseguido.
Cabe destacar que a ordem de preferência do artigo 835, do CPC, é preferencial e a única ressalva à flexibilidade, contida no § 1º deste Dispositivo, deixa claro apenas ser prioritária a penhora em dinheiro, não se admitindo sua substituição por nenhum outro bem.
A Jurisprudência é clara no sentido de que não está o credor compelido a esgotar todos meios de expropriação para satisfação do crédito.
Por outro lado, o valor a ser penhorado não traz risco ao fluxo de caixa da empresa ou inviabiliza sua continuidade empresarial.
Dessa forma, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e determino o prosseguimento da execução com o cumprimento da penhora sobre faturamento já deferida.
Condeno a Impugnante nas custas judicias, deixando de condená-la nas custas judiciais por falta de previsão legal. -
07/05/2025 16:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/05/2025 16:32
Conclusão
-
25/03/2025 22:35
Juntada de petição
-
17/02/2025 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2025 15:59
Conclusão
-
17/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 20:29
Juntada de petição
-
13/11/2024 12:10
Conclusão
-
13/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:18
Juntada de petição
-
29/07/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 11:29
Conclusão
-
16/05/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:23
Juntada de petição
-
08/04/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 20:45
Juntada de petição
-
19/02/2024 16:18
Juntada de petição
-
07/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 15:18
Juntada de documento
-
16/01/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2024 16:27
Conclusão
-
06/10/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:55
Juntada de documento
-
01/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:25
Conclusão
-
01/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:48
Juntada de petição
-
17/05/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 18:28
Conclusão
-
17/01/2023 18:28
Outras Decisões
-
17/01/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:53
Juntada de petição
-
04/10/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 17:37
Conclusão
-
03/10/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 19:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 20:17
Juntada de petição
-
29/07/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 18:30
Juntada de petição
-
21/06/2022 11:51
Juntada de petição
-
15/06/2022 11:01
Juntada de petição
-
13/06/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 13:54
Outras Decisões
-
24/05/2022 13:54
Conclusão
-
28/03/2022 09:55
Juntada de petição
-
04/03/2022 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 14:48
Juntada de petição
-
21/12/2021 20:30
Juntada de petição
-
27/10/2021 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 17:57
Juntada de petição
-
25/08/2021 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 14:45
Petição
-
31/07/2021 15:23
Reforma de decisão anterior
-
31/07/2021 15:23
Conclusão
-
31/07/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 20:42
Juntada de petição
-
02/06/2021 17:23
Juntada de petição
-
27/05/2021 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2021 14:28
Conclusão
-
05/05/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 16:56
Juntada de petição
-
25/02/2021 15:42
Juntada de petição
-
23/02/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2021 18:54
Conclusão
-
02/02/2021 18:54
Outras Decisões
-
05/12/2020 16:39
Juntada de petição
-
03/12/2020 08:51
Juntada de petição
-
27/11/2020 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2020 20:58
Conclusão
-
11/11/2020 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 22:03
Juntada de petição
-
18/08/2020 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2020 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 12:39
Juntada de petição
-
22/06/2020 06:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2020 09:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 12:47
Juntada de documento
-
06/03/2020 18:35
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 19:18
Expedição de documento
-
18/12/2019 13:12
Expedição de documento
-
10/12/2019 13:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 11:45
Expedição de documento
-
31/07/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 16:39
Conclusão
-
31/07/2019 16:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 17:52
Juntada de petição
-
17/05/2019 13:24
Juntada de documento
-
08/05/2019 15:52
Juntada de petição
-
07/05/2019 16:55
Juntada de petição
-
30/04/2019 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2019 19:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2019 19:22
Juntada de documento
-
07/02/2019 13:20
Juntada de petição
-
26/01/2019 14:34
Juntada de petição
-
24/01/2019 16:51
Juntada de petição
-
23/01/2019 02:59
Juntada de petição
-
08/01/2019 13:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 16:09
Expedição de documento
-
14/12/2018 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2018 12:15
Conclusão
-
13/12/2018 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2018 15:03
Juntada de petição
-
18/10/2018 16:55
Juntada de petição
-
13/09/2018 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2018 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 16:18
Conclusão
-
06/09/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2018 15:29
Juntada de documento
-
15/05/2018 19:44
Juntada de petição
-
20/04/2018 15:15
Conclusão
-
20/04/2018 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2018 12:29
Juntada de petição
-
02/03/2018 16:16
Juntada de petição
-
29/11/2017 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2017 13:14
Conclusão
-
24/11/2017 13:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2017 16:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2017 12:49
Juntada de petição
-
03/08/2015 13:22
Remessa
-
03/08/2015 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2015 16:45
Juntada de petição
-
30/06/2015 16:13
Juntada de petição
-
08/06/2015 16:13
Conclusão
-
08/06/2015 16:13
Publicado Decisão em 10/06/2015
-
08/06/2015 16:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/06/2015 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2015 13:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2015 13:08
Juntada de petição
-
15/12/2014 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2014 14:19
Publicado Sentença em 20/04/2015
-
15/12/2014 14:19
Conclusão
-
07/04/2014 14:30
Conclusão
-
07/04/2014 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2014 17:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2014 16:57
Juntada de petição
-
19/03/2014 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2014 11:41
Juntada de petição
-
17/02/2014 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2014 14:23
Remessa
-
06/12/2013 16:13
Publicado Sentença em 13/03/2014
-
06/12/2013 16:13
Conclusão
-
06/12/2013 16:13
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2013 15:08
Remessa
-
06/11/2013 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2013 14:19
Conclusão
-
05/07/2013 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2013 15:57
Conclusão
-
30/05/2013 15:57
Publicado Decisão em 05/06/2013
-
30/05/2013 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2012 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2012 15:49
Juntada de petição
-
02/10/2012 08:55
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2012 09:37
Juntada de petição
-
17/09/2012 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2012 15:01
Publicado Despacho em 19/09/2012
-
17/09/2012 15:01
Conclusão
-
11/09/2012 19:02
Juntada de petição
-
16/08/2012 10:10
Juntada de petição
-
08/08/2012 14:19
Conclusão
-
08/08/2012 14:19
Publicado Despacho em 10/08/2012
-
08/08/2012 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2012 11:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2012 15:43
Juntada de petição
-
11/06/2012 16:32
Publicado Despacho em 14/06/2012
-
11/06/2012 16:32
Conclusão
-
11/06/2012 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2012 17:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2012 15:22
Conclusão
-
02/05/2012 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2012 14:34
Juntada de petição
-
09/03/2012 14:09
Conclusão
-
09/03/2012 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2012 14:09
Publicado Despacho em 14/03/2012
-
07/03/2012 14:44
Juntada de petição
-
24/02/2012 17:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2012 11:14
Publicado Decisão em 18/01/2012
-
16/01/2012 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2012 11:14
Conclusão
-
12/01/2012 19:11
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2011 17:13
Juntada de petição
-
29/11/2011 15:34
Publicado Despacho em 05/12/2011
-
29/11/2011 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2011 15:34
Conclusão
-
17/08/2011 16:01
Documento
-
11/08/2011 13:03
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2011 13:01
Expedição de documento
-
05/08/2011 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2011 14:01
Expedição de documento
-
04/08/2011 17:03
Audiência
-
02/08/2011 17:41
Publicado Despacho em 04/08/2011
-
02/08/2011 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2011 17:41
Conclusão
-
29/07/2011 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2011 17:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2011
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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