TJRJ - 0829188-31.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0818957-45.2024.8.19.0042 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 3 VARA CIVEL Ação: 0818957-45.2024.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00589007 APELANTE: PATRICIA SILVEIRA IMBELLONI GOMES ADVOGADO: SILVANA FLORIANO OAB/RJ-217770 APELADO: BANCO MASTER S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
UTILIZAÇÃO DO PLÁSTICO EM INÚMERAS OPERAÇÕES.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME1.
Recurso de apelação contra a sentença de improcedência.
Autora que alega ter firmado contrato de empréstimo consignado com a instituição financeira ré, sendo surpreendida posteriormente com a constatação de que teria sido concedido um empréstimo vinculado ao cartão de crédito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em verificar se violado o dever de informação e transparência, no tocante à modalidade do empréstimo contratado.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Recorrente que não nega o contrato de empréstimo consignado convencional.4.
Faturas que indicam utilização do plástico, em oportunidades diversas, bem como a realização de saques, não sendo crível a alegação de desconhecimento da modalidade.5.Ausência de impugnação da autora quanto aos documentos acostados pela ré.
Inversão do ônus da prova não determinado.
IV.
DISPOSITIVO NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO._______________Dispositivo relevante citado: Artigos 2º e 3º, 6º, III, 39, I e 51, todos do CDC.
Arts. 104 e 422 do CC.Jurisprudência relevante citada: Súmula 330 TJRJ. 0018682-54.2021.8.19.0004 - APELAÇÃO - Des(a).
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julgamento: 06/02/2024 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. 0009721-56.2020.8.19.0038 - APELAÇÃO - Des(a).
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO - Julgamento: 12/04/2023 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. 0805734-83.2022.8.19.0207 - APELAÇÃO - Des(a).
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 18/04/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. 0848145-95.2024.8.19.0038; APELAÇÃO.
Des(a).
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento: 29/04/2025 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
22/03/2025 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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26/02/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 13:46
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/01/2025 14:46
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de VAGNER ELIAS HENRIQUES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MASSAS FALIDAS DA CAPITAL ( 400125 ) em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:46
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
"Sentença" -
22/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 23:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 09:45
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2023 23:59.
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25/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
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28/07/2023 00:48
Decorrido prazo de PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 22:21
Conclusos ao Juiz
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28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 21:48
Conclusos ao Juiz
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26/01/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 20:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/12/2022 15:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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09/11/2022 00:30
Decorrido prazo de VAGNER ELIAS HENRIQUES em 08/11/2022 23:59.
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08/11/2022 15:41
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:50
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2022 15:02
Conclusos ao Juiz
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24/08/2022 00:25
Decorrido prazo de PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 12:57
Conclusos ao Juiz
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14/07/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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