TJRJ - 0825186-96.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:41
Expedição de Alvará.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de WILLIAM DE FARIA MACHADO em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:14
Juntada de petição
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26/08/2025 12:21
Juntada de petição
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25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 09:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0825186-96.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACIR VICENTE DA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
21/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:32
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de JACIR VICENTE DA COSTA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 20:19
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 20:19
Recebidos os autos
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16/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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16/06/2025 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/06/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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