TJRJ - 0827739-62.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de DIEGO CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de DANIEL DELGADO RIBEIRO em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
07/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:51
Decorrido prazo de DIEGO CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:51
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de DANIEL DELGADO RIBEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 18/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:48
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:48
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:48
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0827739-62.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA VIEIRA MENESES, RODRIGO VIEIRA MENESES RÉU: SINAF PREVIDENCIAL CIA DE SEGUROS 1.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial ede falta de interesse, porque se confundem com o mérito a ser dirimido na sentença. 2.Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, porque cabe à autora escolher em face de quem pretende litigar, sendo questão de mérito a existência ou não de obrigação do réu. 3.Indefiro a realização de audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, considerando o expresso desinteresse da autora em sua petição inicial. 4.Fixo como pontos controvertidos a existência ou não de obrigação no pagamento de indenização securitária, bem como a caracterização ou não de danos materiais e morais. 5.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação, declaro saneado o processo. 6.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 7.Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 8.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 10 dias. 9.
Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de DIEGO CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 01/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2024 18:49
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 24/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:16
Juntada de Petição de ciência
-
18/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
16/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 22:14
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de DANIEL CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA em 11/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 03:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 00:22
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 02:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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