TJRJ - 0844454-84.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 16:22
Baixa Definitiva
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18/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA MACHADO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 09:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/06/2025 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:11
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA MACHADO DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 16:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 16:49
Juntada de Projeto de sentença
-
18/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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18/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:19
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 13:19
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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05/02/2025 16:38
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/02/2025 16:38
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 08:30
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:52
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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25/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a documentação acostada aos autos, conduzindo à verossimilhança do direito alegado, somada ao perigo no aguardo do provimento jurisdicional final, DEFIRO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a parte Ré restabeleça a prestação do serviço objeto da presente ação , no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária fixada emR$ 500,00 (quinhentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a 07 (sete) dias, após o que será reapreciada a efetividade da astreinte, com possibilidade de majoração. 4 -
22/11/2024 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
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20/11/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/11/2024 15:33
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/11/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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