TJRJ - 0806386-50.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de JENAINA DE PAULA MACIEL KOPKE em 03/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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18/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806386-50.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA MACIEL RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
I - RELATÓRIO: Trata-se de ação de prestação de contas proposta por MARIA LÚCIA MACIEL em face de BANCO ITAÚ S/A.
A inicial veio instruída com os documentos de ids. 130251153/130251185.
Minuta de acordo no id. 151043452. É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO: A transação é uma manifestação bilateral de vontade, sendo certo que o artigo 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes litigantes a qualquer tempo e em qualquer fase do processo.
Dessa forma, cabe ao Juiz, tão somente, a análise e a homologação do referido ajuste, uma vez que se trata de direito disponível e partes capazes, cabendo análise judicial apenas quanto aos requisitos formais da avença.
Compulsando os autos, verifica-se que o acordo foi devidamente subscrito pelo patrono da parte autora e juntado pelo patrono da parte ré, ambos com poderes para transigir, possuindo todos os requisitos legais para sua homologação.
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado no id. 151043452, para os devidos fins de direito, pelo que JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais.
Honorários na forma do acordo.
Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Diante da renúncia ao prazo recursal, conforme a cláusula "v." do acordo, certificado a inexistência de custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 08 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
11/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:28
Homologada a Transação
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18/06/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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30/10/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JENAINA DE PAULA MACIEL KOPKE em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:44
Declarada incompetência
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15/07/2024 09:33
Conclusos ao Juiz
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14/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:26
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/07/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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