TJRJ - 0815276-67.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em exercício Processo: 0815276-67.2024.8.19.0042 Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) REQUERENTE: MARLENE DE ARAUJO ESTEVES REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Peças apreciadas.
Petição de Marlene de Araújo Esteves, 151942118.
Documentos (instrui, i. 151942118), i. 151942127, 151942128, 151942129 e 151942131.
Oficio do Estado do Rio de janeiro, i. 149745375.
Petição do Município de Petrópolis, i. 149113644 Documento (instrui, 149113644), i. 149113649.
Peça referida.
Decisão, i. 148110453.
Prefacialmente, considerando que no i. 148110453, Marlene de Araújo Esteves afirmou que a solicitação de tratamento psiquiátrico e psicológico será tratado em ação própria, passo a apreciar o pedido de fornecimento de medicamentos.
Outrossim, a decisão que deferiu a tutela de urgência concedeu ao Município de Petrópolis e ao Estado do Rio de Janeiro o prazo de 10 (dez) dias para implementarem o cadastro de Marlene de Araújo Esteves e fornecessem os fármacos Sulfametoxazol 800mg +Trimetoprima 160mg, Escitalopram 10mg, Vitamina D 15000UI e Cianocobalamina 5000mcg + Piridoxina 100mg + Tiamina 100mg necessário ao seu tratamento.
Da análise dos autos, verifica-se que regularmente intimado o Município de Petrópolis apresenta o documento de avaliação farmacêutica, no qual informa a indisponibilidade dos medicamentos.
Neste rumo, considerando a uma, o lapso temporal decorrido desde a emissão da referida avaliação farmacêutica e, a duas, a intensa preocupação que a mim se acometeu com a possibilidade de exsurgirem danos à integridade da paciente ante a eventual interrupção do tratamento DETERMINEI que a Auxiliar de Gabinete Camila Azzi Santos Veraldo interagisse com o Núcleo de Assistência Farmacêutica – SMS a fim de esclarecer se persiste a indisponibilidade dos fármacos.
Em contato mantido hoje, dia 21, com a farmacêutica Larissa Vizeu, lotada no NAF, foi informado que o Escitalopram encontra-se disponível para imediato fornecimento, ressaltando que a paciente informou que não faz mais uso dos medicamentos os Sulfametoxazol 800mg +Trimetoprima 160mg, Vitamina D 15000UI e Cianocobalamina 5000mcg + Piridoxina 100mg + Tiamina 100mg.
Assim, tendo em vista as declarações de que o Escitalopram está disponível para imediato fornecimento, SUSPENDO, ao menos neste momento, a decisão quanto a adoção do bloqueio on-line na conta do Município de Petrópolis.
No mais, considerando o entendimento esposado no que tange aos medicamentos albergados por deliberação judicial, indiferente que sejam fornecidos pela Farmácia Municipal ou adquiridos com a quantia alcançada pela ordem de busca de ativos - SISBAJUD (Portaria 01 de janeiro de 2017), de que recai sobre a SDCAV - Secretaria de Defesa Civil e Ações Voluntárias, representada pelos agentes designados pelo Senhor Titular da SDCAV, o dever de realizar TODAS as entregas dos medicamentos e insumos "judicializados", DETERMINO que o Chefe da Serventia expeça: 1. a OR/P - Ordem de Retirada/FM que terá como destinatária a Farmácia Municipal e que legitima a atuação da Defesa Civil, tendo em vista que deve acompanhar o receituário de controle especial; 2. a OE - Ordem de Entrega que tem como destinatária a SDCAV, representada pelo ADC - Agente da Defesa Civil, procedimento que tem por objetivo comprovar a entrega do fármaco ao paciente.
Por fim, encaminhem-se os autos ao douto representante do Ministério Público.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 21 de novembro de 2024.
Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito -
21/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:43
Outras Decisões
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21/11/2024 17:03
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:14
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 21:00
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:19
Outras Decisões
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01/10/2024 09:36
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2024 15:23
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)
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27/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 05:33
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:52
Declarada incompetência
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27/08/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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