TJRJ - 0834569-86.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 15:24
Baixa Definitiva
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARROSO SOUSA LIMA em 10/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de RAFAELA PEREIRA POELL em 10/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:20
Homologada a Transação
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14/02/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de RAFAELA PEREIRA POELL em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:32
Expedição de Carta precatória.
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0834569-86.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO BARROSO SOUSA LIMA, RAFAELA PEREIRA POELL RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando que a parte exequente requereu a penhora de bens da parte executada, e que foi demonstrada a probabilidade de existência de bens penhoráveis no endereço situado a Rua João Cabral de Mello Neto, n° 400, 7° andar, Península Corporativa, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22775-057, DEFIRO o pedido de expedição de carta precatória para a realização de penhora "portas adentro" no valor de R$ 9.958, 73. 2.
Para tanto, determino a expedição de carta precatória/mandado para a Comarca do Rio de Janeiro objetivando a realização de diligência para penhora e avaliação dos bens móveis existentes no referido endereço, os quais sejam passíveis de constrição judicial, resguardando aqueles considerados impenhoráveis nos termos da legislação vigente. 3.
Fica autorizada a realização da diligência com auxílio de força policial, caso necessário, para assegurar o cumprimento da ordem judicial, nos termos do art. 846 do Código de Processo Civil, devendo o Sr.
Oficial de Justiça proceder à penhora de todos os bens encontrados no local, lavrando auto circunstanciado e anexando fotos e descrição detalhada dos bens. 4.
Intime-se a parte executada por mandado para acompanhar a diligência, se o seu paradeiro for conhecido, ou seja, intimada na forma da lei. 5.
Intime-se a parte exequente pelo Diário Oficial, para querendo ser depositária dos bens eventualmente gravados, com a exceção de veiculo automotor que deverá ficar na guarda do executado até eventual adjudicação ou alienação definitiva da coisa. 6.
Havendo a penhora, a parte executada deverá ser intimada para eventual oposição de embargos, se for o caso. 7.
Após o cumprimento da diligência, devolva-se a carta precatória com urgência, para que o presente feito tenha regular andamento.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/11/2024 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:03
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARROSO SOUSA LIMA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de RAFAELA PEREIRA POELL em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/09/2024 06:35
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 06:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 06:35
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2024 06:35
Recebidos os autos
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04/09/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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04/09/2024 11:06
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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04/09/2024 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:48
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:09
Aguarde-se a Audiência
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08/07/2024 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 22:41
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 22:40
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/07/2024 22:40
Distribuído por sorteio
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08/07/2024 22:39
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2024 22:39
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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