TJRJ - 0804480-86.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 09:13
Baixa Definitiva
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31/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LUCAS CESAR DE CARVALHO em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:21
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 12:27
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de LUCAS CESAR DE CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0804480-86.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS CESAR DE CARVALHO RÉU: 123 VIAJENS E TURISMO LTDA Tendo em vista o executado encontrar-se em recuperação Judicial perante à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG E se tratar de crédito CONCURSAL, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, e determino a expedição de Certidão de Crédito, em favor da parte autora para fins de habilitação no concurso de credores.
Int.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 21 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:24
Decorrido prazo de LUCAS CESAR DE CARVALHO em 13/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de LUCAS CESAR DE CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:56
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCAS CESAR DE CARVALHO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 16:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 16:36
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2024 16:36
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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27/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:49
Expedição de Informações.
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:53
Expedição de Informações.
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17/04/2024 10:51
Expedição de Informações.
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16/04/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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