TJRJ - 0911468-54.2025.8.19.0001
1ª instância - 3Juizado Especial da Fazenda Publica - Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de KATRINE QUINTANILHA FONTES em 25/09/2025 23:59.
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24/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:06
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 14:05
Desentranhado o documento
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27/08/2025 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de JESSICA SILVA DA GAMA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de KATRINE QUINTANILHA FONTES em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0911468-54.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARDOSO JUNIOR RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando que o Condomínio é composto por moradores e proprietários de unidades imobiliárias, que tem a obrigação de contribuir para o rateio das despesas condominiais, inclusive despesas processuais, deverá comprovar a alegação de insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem apresentação das contas e balancetes do condomínio, juntando aos autos cópia dos quatro últimos balancetes mensais, e comprovando ainda se há inadimplência dos condôminos e em qual percentual em relação ao número total de unidades, bem como juntando cópia dos extratos bancários do Condomínio dos últimos 3 meses.
Ressalte-se ainda que as custas processuais iniciais podem ser pagas de forma parcelada.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do recolhimento ao final.
Sem prejuízo, ao autor para apresentar as últimas 12 contas de consumo de água do condomínio para avaliação quanto ao deferimento da tutela antecipada, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da tutela pretendida.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
14/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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