TJRJ - 0839206-46.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
31/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2025 16:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/08/2025 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIZIO FRANCISCO DOS ANJOS - CPF: *03.***.*98-95 (AUTOR).
-
25/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0839206-46.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZIO FRANCISCO DOS ANJOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Emende a parte autora a inicial, indicando, com exatidão, quais são as faturas impugnadas na presente demanda, haja vista que na sentença proferida nos autos da ação de nº0045953-84.2021.8.19.0021 a Ré foi condenada a realizar a revisão das faturas referentes ao período entre abril de 2021 a setembro de 2021, ao passo em que, na presente demanda, a Autora pleiteia no "item 04" dos pedidos, a revisão de todas as faturas emitidas a partir do ano de 2021.
Esclareça a parte autora, ainda, se houve corte no fornecimento de energia elétrica e, em caso positivo, esclareça se o mesmo é decorrente das faturas objetos da sentença proferida dos autos na ação supracitada, ou em razão das faturas objetos desta demanda, comprovando documentalmente. 2- Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha, aos autos, a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal, em seu sítio eletrônico na Internet.
Cumpra-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e da JG.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de agosto de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
21/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 19:27
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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