TJRJ - 0102438-96.2023.8.19.0001
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação 1.
 
 Ciente do V.
 
 Acórdão.
 
 Anote-se a gratuidade de justiça deferida à autora em sede recursal. 2.
 
 Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. 3.
 
 Defiro a prioridade na tramitação processual, tendo vista tratar-se de pessoa idosa, em conformidade com o artigo 71 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), e com o artigo 1.048, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil (CPC). 4.
 
 No caso, é absolutamente dispensável o procedimento de liquidação neste caso, já que o valor da dívida é perfeitamente quantificável por simples cálculo aritmético. (artigo 509, §2º, do CPC).
 
 Cite-se pessoalmente a Fazenda Pública (art. 247, III, CPC), por meio de seu órgão de representação judicial (art. 242, §3º, CPC), para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, conforme disposto no art. 535 do CPC.
 
 Não havendo impugnação tempestiva, certifique-se e expeça-se RPV ou Precatório, o que for cabível, na forma do artigo 535, parágrafo 3º, do CPC.
 
 Oferecida impugnação, certifique-se a tempestividade e intime-se o requerente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 5.
 
 Tudo feito, voltem conclusos para decisão.
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                                            13/08/2025 09:19 Conclusão 
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                                            13/08/2025 09:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 09:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2025 09:17 Juntada de documento 
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                                            07/01/2025 22:20 Juntada de petição 
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                                            14/12/2024 15:03 Juntada de petição 
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                                            14/12/2024 14:56 Juntada de petição 
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                                            24/10/2024 07:39 Conclusão 
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                                            24/10/2024 07:39 Assistência judiciária gratuita 
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                                            24/10/2024 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 07:37 Juntada de documento 
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                                            02/10/2024 09:11 Juntada de petição 
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                                            01/10/2024 08:55 Juntada de petição 
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                                            05/09/2024 13:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/08/2024 21:08 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            18/08/2024 21:08 Conclusão 
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                                            18/08/2024 21:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 10:25 Juntada de petição 
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                                            27/03/2024 23:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/01/2024 10:49 Conclusão 
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                                            29/01/2024 10:49 Assistência judiciária gratuita 
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                                            29/01/2024 10:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2023 16:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/10/2023 16:50 Publicado Despacho em 23/01/2024 
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                                            04/10/2023 16:50 Conclusão 
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                                            04/10/2023 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2023 16:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 10:48 Redistribuição 
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                                            15/09/2023 16:30 Remessa 
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                                            29/08/2023 19:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2023 10:38 Conclusão 
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                                            29/08/2023 10:38 Declarada incompetência 
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                                            25/08/2023 11:39 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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