TJRJ - 0817022-35.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA PACHECO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de SANDRO GASPAR PEREIRA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de VANDER COUTINHO LOBATO em 03/09/2025 23:59.
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19/08/2025 10:11
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara RJ-RJ - CEP.: 22.710-195 e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Certifico que: 1- o processo foi registrado no sistema informatizado sob o nº: 0817022-35.2025.8.19.0203 1.1- quanto à COMPETÊNCIA,funcional/territorial, domicílio da(s) parte(s)/bem/local do fato, o feito pertence a XVI R.A./ XXXIV R.A. do Fórum Regional de Jacarepaguá; 1-2 - RESOLUÇÃO OE n°16/2025 , estabelece a competência idêntica entre os Juízos Cíveis do Foro Regional e Central da Comarca da Capital, na forma do art. 38, § 4º III, da LODJ.
Art. 1º As Varas Cíveis do Foro Regional e do Foro Central da Comarca da Capital possuem competência idêntica para o processamento e julgamento das ações de natureza cível, previstas no art. 63 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, observadas as regras gerais de competência estabelecidas na legislação processual. 2.1 - ( X ) RESOLUÇÃO OE n°16/2025 , estabelece a competência idêntica entre os Juízos Cíveis do Foro Regional e Central da Comarca da Capital, na forma do art. 38, § 4º III, da LODJ.
Art.1, § 2º.
Os processos em curso permanecerão vinculados à vara de origem, sendo vedada a redistribuição de acervos. 3- há PEDIDO DE ( ) segredo de justiça; ( ) tutela de urgência/liminar; ( ) tramitação pelo juízo 100% digital, resolução nº 345/2020 do CNJ e art.193 do CPC; ( ) extinção/desistência/suspensão do feito, ID; 4-OUTROS: ( X ) AUDIÊNCIA: o polo ativo manifesta desinteresse pela conciliação ou mediação; ( ) há PRIORIDADE na tramitação: idoso(a), menor impúbere - doença grave - necessidade especial, art. 1048 do CPC, art. 3, §2 da Lei 13.466/2017; ( ) a qualificação das partes não está completa: falta(m) , art. 319, § 2 do CPC; ( ) há previsão de conexão, continência ou prevenção, arts. 55 a 59 do CPC; ( ) a OAB do/a patrono(a) da parte autora é de outro Estado da Federação: ( ) houve juntada de notificação de comprovação de mora - AR digital , ID: Motivo: ; ( ) não foi juntada a ata de eleição vigente do síndico; 4.1- o comprovante de residência: ( ) não foi juntado ( ) não é dos últimos três meses ( ) diverge da inicial; 4.2- a procuração: ( X ) foi juntada ( ) está ilegível ( ) está sem assinatura/irregular ( X ) é genérica ID 193861456 ; 4.3- o advogado(a) do autor possui: mais de 05 ações em trâmite no Rio de Janeiro: ( ) sim ( ) não - no DCP e no PJE ; 4.4- há OAB suplementar ( ) : OAB/RJ ( ) não possui OAB suplementar; 5- a DISTRIBUIÇÃO do feito é em razão de/do: ( ) plantão judicial, ID ; ( ) declínio de competência, ID ; ( ) dependência aos autos do processo nº ; ( ) redistribuição por dependência aos autos do processo nº , na forma dos artigos 190 do CPC e 2º, §§ 3º, art. 6º da Resolução 385/2021 do CNJ, e do art. 6º e §§ da Resolução 20/2021 do TJ/OE, e artigo 4º da Resolução OE 06/2024, a tramitação neste Núcleo de é facultativa; 5.1- processo reautuado, com custas recolhidas ( ) corretamente ( ) a maior ( ) a menor, ID ; 6· quanto às CUSTAS PROCESSUAIS, GRERJ nº : 0183840612434 ( X ) foram recolhida(s) a MAIOR: Taxa judiciária - 2101-4- R$ 84,72 Certifico que procedi à devida autuação, obedecendo às disposições do art.187 da Consolidação Normativa da CGJ.
Modelo no site do TJRJ - corregedoria - judicial - custas judiciais - GRERJ - novos modelos de GRERJ - Ações/ Incidentes Processuais/Atos.
MARIA VARELA - ESTAGIÁRIA - MATRÍCULA: 120000047727 -
08/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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